REVISÃO CRIMINAL E O TRIBUNAL DO JÚRI

Autores

  • Luana Treitny Teixeira FAE
  • Rodrigo Faucz Pereira e Silva FAE

Palavras-chave:

Revisão Criminal. Tribunal do Júri. Juízo Rescisório

Resumo

A ação sui generis da revisão criminal visa a anulação – juízo rescindente – e reforma – juízo rescisório – da decisão condenatória ou absolutória imprópria, eivada de erro judiciário ou então que possa ser alterada com a notícia de fato superveniente. Pacífico é o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de cabimento em decisões do Tribunal do Júri com a flexibilização do princípio soberania dos veredictos; no entanto muito se discute a forma com que deva ocorrer a decisão pelo tribunal, dividindo a doutrina em duas fortes correntes: as que sustentam a completa revisão da decisão proferida pelo conselho de sentença – cassação e substituição -; e ainda as que entendem por somente caber ao tribunal analisar o cabimento e, se assim entender, cassar a decisão, remetendo-a para uma nova sessão de júri, para que então a palavra final seja devolvida ao povo. Este trabalho visa analisar os institutos e seus princípios constitucionais e, por derradeiro, defrontar com possíveis resoluções que se adequem e preservem a soberania popular e a dignidade da pessoa que esteve sentada no banco do réu.

Biografia do Autor

Luana Treitny Teixeira, FAE

Aluna do 9.º período do curso de Direito da FAE Centro Universitário. Bolsista do Programa de Apoio à Iniciação Científica (PAIC 2021-2022)

Rodrigo Faucz Pereira e Silva, FAE

Orientador da Pesquisa. Pós-doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Doutor em Neurociências pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professor da FAE Centro Universitário.

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Publicado

2022-11-30

Como Citar

Teixeira, L. T., & e Silva, R. F. P. (2022). REVISÃO CRIMINAL E O TRIBUNAL DO JÚRI. Caderno PAIC, 23(1), 381–394. Recuperado de https://cadernopaic.fae.edu/cadernopaic/article/view/501

Edição

Seção

ARTIGOS