REVISÃO CRIMINAL E O TRIBUNAL DO JÚRI
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Revisão Criminal. Tribunal do Júri. Juízo RescisórioAbstract
A ação sui generis da revisão criminal visa a anulação – juízo rescindente – e reforma – juízo rescisório – da decisão condenatória ou absolutória imprópria, eivada de erro judiciário ou então que possa ser alterada com a notícia de fato superveniente. Pacífico é o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de cabimento em decisões do Tribunal do Júri com a flexibilização do princípio soberania dos veredictos; no entanto muito se discute a forma com que deva ocorrer a decisão pelo tribunal, dividindo a doutrina em duas fortes correntes: as que sustentam a completa revisão da decisão proferida pelo conselho de sentença – cassação e substituição -; e ainda as que entendem por somente caber ao tribunal analisar o cabimento e, se assim entender, cassar a decisão, remetendo-a para uma nova sessão de júri, para que então a palavra final seja devolvida ao povo. Este trabalho visa analisar os institutos e seus princípios constitucionais e, por derradeiro, defrontar com possíveis resoluções que se adequem e preservem a soberania popular e a dignidade da pessoa que esteve sentada no banco do réu.