A (IN)EXIGÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO NO CRIME CONTINUADO

Autores/as

  • Karina Vieira de Lima FAE Centro Universitário
  • Marion Bach FAE Centro Universitário

Palabras clave:

Concurso de Crimes. Crime Continuado. Elemento Subjetivo

Resumen

O crime continuado é uma modalidade de concurso de crimes e está positivado no caput e no parágrafo único, art. 71, do Código Penal (CP). O dispositivo elenca os requisitos necessários ao reconhecimento da continuidade delitiva, para que então se possa aplicar tal ficção jurídica, em benefício do réu. O presente estudo renuncia a análise dos requisitos objetivos e concentra seus esforços na verificação da exigência – por parte da doutrina e da jurisprudência dos Tribunais Superiores – de um requisito de natureza subjetiva, entendido como uma unidade de desígnios. Para tanto, o presente artigo realiza uma análise sobre a origem do crime continuado, o histórico legislativo no Brasil sobre o tema, as teorias que informam o instituto e, por fim, procede à análise crítica sobre a atual compreensão doutrinária e jurisprudencial acerca do assunto.

Biografía del autor/a

Karina Vieira de Lima, FAE Centro Universitário

Aluna do 8º período do curso de Direito da FAE Centro Universitário. Bolsista do Programa de Apoio a Iniciação Científica (PAIC 2015-2016).

Marion Bach, FAE Centro Universitário

Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná. Professora da FAE Centro Universitário e da Unicuritiba.

Publicado

2016-12-30

Cómo citar

Lima, K. V. de, & Bach, M. (2016). A (IN)EXIGÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO NO CRIME CONTINUADO. Caderno PAIC, 17(1), 521–532. Recuperado a partir de https://cadernopaic.fae.edu/cadernopaic/article/view/228

Número

Sección

ARTIGOS