ROBÔS COM TOGA: LÓGICA ALGORÍTMICA, PARADIGMA FORMAL-POSITIVISTA E O LIMITE HERMENÊUTICO DA FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL
Mots-clés :
Inteligência artificial, Hermenêutica jurídica, Fundamentação das decisões judiciais, Formalismo jurídico, Resolução CNJ nº 615/2025.Résumé
O artigo investiga em que medida a lógica de funcionamento dos sistemas de inteligência artificial generativa aplicados ao Poder Judiciário se aproxima estruturalmente do paradigma formal-positivista e quais limites hermenêuticos essa aproximação encontra à luz da Resolução nº 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça. Adota-se pesquisa teórico-conceitual e qualitativa, mediante revisão bibliográfica e análise normativa da referida Resolução e do precedente do Superior Tribunal de Justiça no HC 1.059.475/SP, sob método fenomenológico-hermenêutico. Sustenta-se que a afinidade é real, mas restrita ao plano da formalização, pois no ato de decidir subsiste um núcleo hermenêutico irredutível que os sistemas generativos não realizam por impossibilidade estrutural, e não por deficiência técnica. Esse núcleo não é garantia externa ponderável, mas estrutura constitutiva da decisão judicial, e inafastável, que a própria Resolução pressupõe ao vedar o uso autônomo da IA e a dependência absoluta de seus resultados. Conclui-se que a inteligência artificial é compatível com o ato jurisdicional, mas como instrumento auxiliar, e não pode substituir o ato hermenêutico de fundamentar que legitima a decisão judicial.