A FISSURA FEDERATIVA DO IBS: COMITÊ GESTOR, AUTONOMIA FINANCEIRA E OS LIMITES CONSTITUCIONAIS DA REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO
Mots-clés :
Reforma tributária., Federalismo fiscal., IBS, Comitê Gestor, Autonomia financeira.Résumé
A Emenda Constitucional nº 132/2023 redesenhou o sistema tributário do consumo brasileiro, substituindo o ICMS e o ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada e administrado por um Comitê Gestor de alcance nacional. Diante disso, o estudo investiga em que medida o desenho do IBS, sobretudo a centralização administrativa no Comitê Gestor, é compatível com a autonomia financeira dos entes federados e com o pacto federativo consagrado na Constituição de 1988. Adota metodologia qualitativa, de enfoque teórico-dogmático e exploratório-descritivo, mediante análise de textos normativos, doutrina e documentos legislativos. Conclui que a reforma não configura, por si só, inconstitucionalidade material direta por violação à cláusula pétrea federativa, mas instaura uma "fissura federativa": uma zona de tensão decorrente da dependência dos entes em relação aos repasses e da assimetria de representação na composição do Comitê Gestor. Como contribuição, oferece parâmetros dogmáticos para avaliar a legitimidade constitucional do novo modelo e propõe o reequilíbrio da representação, com componente regional mínimo. Reconhece como limitação o caráter recente da reforma, ainda carente de aplicação prática e de posicionamento consolidado dos tribunais. Sugere, para estudos futuros, o acompanhamento empírico dos repasses e da atuação do Comitê Gestor, bem como o exame das controvérsias que venham a ser submetidas ao Supremo Tribunal Federal.