O DIÁLOGO COMPETITIVO COMO MODALIDADE LICITATÓRIA NA CONTRATAÇÃO DE INOVAÇÃO: UM ESTUDO DA UTILIZAÇÃO DO INSTRUMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA ENTRE 2023 E 2024
Mots-clés :
Processo licitatório, Diálogo Competitivo, Inovação, Administração PúblicaRésumé
Entre as inovações trazidas pela Lei nº 14.133/2021 – também conhecida como Lei de Licitações e Contratos -, encontra-se a modalidade licitatória denominada “Diálogo Competitivo”. Essa modalidade, possui como fulcro à aproximação dialógica entre a Administração Pública e os agentes privados licitantes, onde, mediante negociações mútuas, visa-se desenvolver soluções capazes de atender às necessidades do Estado. Por se tratar de um instituto inovador e complexo, o presente estudo possui como problema de pesquisa verificar como essa modalidade de licitação vem sendo utilizada pela Administração Pública. Para tanto, foram analisados processos licitatórios publicados entre 2023 e 2024, que utilizaram o diálogo competitivo como instrumento de compra e contratação. A presente pesquisa pode ser classificada como sendo de natureza aplicada, com abordagem eminentemente qualitativa, com procedimento de estudo de caso, de método hipotético-dedutivo e com objetivo explicativo. A partir dos resultados obtidos, concluiu-se que a Administração Pública brasileira necessita de maturação para o uso efetivo da nova modalidade, uma vez constatado, pelos procedimentos analisados, pontos divergentes ou omissos ao conteúdo da Lei nº 14.133/2021.