REGULAÇÃO GOVERNAMENTAL DOS ÚTEROS: UMA PRÁTICA REFINADA DO CERCEAMENTO DOS DIREITOS DAS MULHERES BRASILEIRAS SOB A ÓTICA DO CONSTITUCIONALISMO FEMINISTA
Mots-clés :
Direitos reprodutivos, Controle estatal, Constitucionalismo feminista, Patriarcalismo jurídico, Igualdade substancialRésumé
O presente artigo examina a regulação governamental dos úteros sob a ótica do constitucionalismo feminista, destacando como o controle estatal sobre os direitos reprodutivos das mulheres brasileiras reflete e perpetua o patriarcalismo jurídico. A análise crítica revela que o sistema jurídico, enraizado em uma cultura patriarcal, valida e perpetua relações de poder que limitam a autonomia das mulheres sobre seus corpos. A pesquisa destaca a implementação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em resposta à condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no caso Marcia Barboza vs. Brasil. Esta condenação expôs a discriminação de gênero e a falta de uma perspectiva de gênero no sistema judicial brasileiro. O artigo propõe o constitucionalismo feminista como uma abordagem necessária para reformular a hermenêutica constitucional e promover a igualdade de gênero. Essa teoria busca resgatar a contribuição histórica das mulheres na formação do direito constitucional e aborda a necessidade de incorporar as interseccionalidades de gênero, raça e classe nas práticas jurídicas. A pesquisa conclui que a igualdade formal prevista na Constituição não se traduz em igualdade substancial, destacando a urgência de uma transformação cultural e jurídica que assegure plenamente os direitos reprodutivos e a autonomia das mulheres.