RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA COLETIVA E O PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE NOS CRIMES INFORMÁTICOS EM REDES SOCIAIS

Auteurs-es

  • Karina Silveira de Almeida Hammerschmidt Fae Centro Universitário
  • Décio Franco David FAE Centro Universitário

Mots-clés :

Crime Cibernético, Delitos de Informática, Cibersociedade, Responsabilidade Penal da Pessoa Coletiva, Heterorresponsabilidade

Résumé

A internet possibilita a socialização de informações e dados, sendo meio de comunicação rápido e amplamente utilizado, devendo seguir princípios éticos e morais da cibersociedade. Porém, diariamente diversos ilícitos afetam a sociedade, evidenciando falsidade informática e responsabilidade de pessoas coletivas. Diante deste desafio mundial, criou-se a Convenção de Budapeste; sendo que no Brasil, os ilícitos cibernéticos são enquadrados no Direito Penal, utilizando-se o modelo de heterorresponsabilidade, alinhado à Lei Ricochete. Neste contexto, teve-se objetivo de analisar a responsabilidade penal da pessoa coletiva e o princípio da culpabilidade nos crimes informáticos (falsidade informática) em redes sociais. Para tanto realizou-se estudo dedutivo sobre a temática. Os delitos cometidos na internet, realizados com utilização de dispositivos eletrônicos, evidenciam a importância do Direito buscar e promover efetiva proteção individual e coletiva. Alinhar preceitos do direito informático nos espaços virtuais, principalmente nas redes sociais, significa fomentar publicações com dados verdadeiros, evitando Fake News e trazendo segurança jurídica. Nos meios de comunicação virtuais, nem sempre é possível identificar o autor dos dados publicados, prejudicando a identificação do responsável pelos danos que podem ser causados, porém o conteúdo das publicações não exclui a responsabilidade coletiva, conforme Marco Civil da Internet. A dificuldade em identificar a origem do crime, âmbito individual e coletivo, prejudica e complexifica o ambiente jurídico, fomentando a discussão sobre a responsabilidade penal da pessoa coletiva nas redes sociais, com a culpabilidade da falsidade informática. O Direito Penal pode combater os crimes cibernéticos, visando gerar segurança jurídica.

Bibliographies de l'auteur-e

Karina Silveira de Almeida Hammerschmidt, Fae Centro Universitário

Aluna do 7o período do curso de Direito da FAE Centro Universitário. Voluntária do Programa de Apoio à Iniciação Científica (PAIC 2022-2023). Doutora em Enfermagem pela Universidade Federal do Rio Grande.

Décio Franco David, FAE Centro Universitário

Orientador da Pesquisa. Doutor e Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná. Professor da FAE Centro Universitário.

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Publié-e

2023-11-06

Comment citer

Hammerschmidt, K. S. de A., & Franco David, D. (2023). RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA COLETIVA E O PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE NOS CRIMES INFORMÁTICOS EM REDES SOCIAIS. Caderno PAIC. Consulté à l’adresse https://cadernopaic.fae.edu/cadernopaic/article/view/559

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ARTIGOS