A PROMOÇÃO DA SAÚDE NA REGULAÇÃO DA SAÚDE SUPLEMENTAR: UMA ANÁLISE DO PROMOPREV À LUZ DO DIREITO ADMINISTRATIVO SOCIAL
Palabras clave:
Saúde Suplementar, Promoção da Saúde, PROMOPREV., Regulação Indutiva, Direito Administrativo SocialResumen
O presente artigo analisa o Programa de Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças (PROMOPREV) como instrumento de indução regulatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar na promoção da saúde no setor suplementar. Parte-se do problema de verificar se o programa efetivamente induz uma concepção ampliada de promoção da saúde ou se permanece concentrado em ações de prevenção de doenças crônicas e gerenciamento de riscos assistenciais. A pesquisa possui caráter descritivo-exploratório, com abordagem qualitativa, valendo-se da análise documental como técnica de coleta de dados. Foram examinados atos normativos, documentos institucionais, literatura científica e registros públicos do PROMOPREV coletados até 1º de junho de 2026, classificados por grupos de ação e áreas de atuação. Os dados foram tratados como registros temáticos, e não como programas únicos, considerando que um mesmo programa pode ser associado a mais de uma área. Os resultados indicam expressiva concentração dos registros no grupo saúde do adulto e idoso, com predominância de áreas relacionadas a doenças crônicas, fatores cardiometabólicos e hábitos de vida. Conclui-se que o PROMOPREV representa avanço relevante na agenda regulatória da saúde suplementar, mas sua operacionalização ainda se aproxima mais da prevenção de agravos e da gestão de riscos assistenciais do que de uma promoção da saúde ampla, integral e equitativa. O estudo contribui para o debate jurídico-regulatório ao evidenciar limites da regulação indutiva e sugere pesquisas futuras sobre a efetividade dos programas, a experiência dos beneficiários e os impactos concretos dos incentivos regulatórios na organização do cuidado.