DISPOSIÇÃO FÍSICA DO PLENÁRIO DO JÚRI
Palabras clave:
Tribunal do Júri. Arquitetura. Direito Processual Penal. Direito Penal. SimbologiaResumen
O tribunal do júri é uma instituição democrática e se fundamenta na possibilidade de que os próprios cidadãos julguem os crimes dolosos contra a vida. O julgamento, dentro de um jogo cênico, é composto por jurados, juiz, acusação e defesa. A defesa, porém, no plano da estrutura física e, consequentemente, linguístico, encontra-se em posição desfavorável em relação à acusação. Logo, objetiva-se com a pesquisa discorrer a respeito da arquitetura do Tribunal do Júri, levando em consideração a posição da defesa e do membro do Ministério Público, de forma a viabilizar verdadeira paridade de armas. Analisa-se também se a arquitetura atual viola preceitos constitucionais, ou ainda influencia na própria formação da convicção dos jurados. Por último, discorre sobre a possibilidade de alteração física do plenário, com foco na comarca de Curitiba – Estado do Paraná. Conclui-se que a disposição arquitetônica atual privilegia a acusação o que viola diretamente preceitos e garantias constitucionais.