EDUCAÇÃO BÁSICA OBRIGATÓRIA E DIGITAL: O DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO E A PROMOÇÃO DE IGUALDADE PELA TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – TIC’s
Palabras clave:
Direito Fundamental à Educação. Educação Básica e Obrigatória. Tecnologias da Informação e Comunicação – TIC. Igualdade. InternetResumen
Na sociedade contemporânea, uma das premissas constitucionais do direito à educação é justamente o “preparo para o exercício da cidadania”, disposto no art. 205 da Constituição. O assunto torna-se cada vez mais complexo quando os grandes fluxos informacionais oriundos das novas tecnologias são os responsáveis pela interferência em diversas frentes do cotidiano da vida social dos brasileiros e na efetivação de direitos fundamentais, em especial o direito à educação básica obrigatória. A pesquisa abordou as tecnologias de informação e comunicação enquanto possíveis norteadores da promoção da igualdade material no âmbito da educação básica obrigatória e gratuita, conforme disposto no art. 208, I da Constituição, a partir do modelo de justiça social defendido pelo francês François Dubet. Concluiu-se que as TICs se revelam instrumentos que possibilitam a compreensão do próprio mundo pós-moderno, as quais, porém, simbolizam ao mesmo tempo uma barreira para aqueles que não possuem acesso à internet, celulares ou computadores. A falta de tais ferramentas instrumentais certamente representa desafio à implementação das TICs, o que induz à necessidade de mapeamento e setorização de políticas instrumentais à consecução da educação básica obrigatória e digital, em especial o dever positivo do Estado, de modo a promover uma tutela efetiva da igualdade e alcançar uma atuação emancipatória, para além de uma engrenagem puramente econômica.