A RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA NA LEI ANTICORRUPÇÃO

Autores/as

  • Lúcia Ivi Nikkel FAE Centro Universitário
  • Daniel Müller Martins FAE Centro Universitário

Palabras clave:

Lei. Corrupção. Anticorrupção. Responsabilidade Objetiva

Resumen

Este estudo dedica-se à disciplina jurídica que a Lei n. 12.846/2013 (Lei Anticorrupção, regulamentada pelo Decreto n. 8.420/2015) adotou para a Responsabilidade Objetiva das pessoas jurídicas, tendo como foco principal a nova Lei perante o ordenamento jurídico pátrio, levando-se em conta o cunho finalístico-social da norma. Com base na bibliografia levantada, constata-se que a aplicação da norma no estado em que se encontra a Lei Anticorrupção corre o risco de viabilizar a injustiça ao infligir a responsabilidade objetiva à empresa que não teve participação no fato corruptivo. Assim sendo, é evidente a necessidade de ajuste na lei para evitar a minimização de garantias elementares do Estado Democrático de Direito e assegurar a compatibilidade do regime jurídico de responsabilização administrativa adotado pela Lei Anticorrupção.

Biografía del autor/a

Lúcia Ivi Nikkel, FAE Centro Universitário

Aluna do 10º período do curso de Direito da FAE Centro Universitário. Bolsista do Programa de Apoio à Iniciação Científica (PAIC 2015-2016).

Daniel Müller Martins, FAE Centro Universitário

Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). Advogado e Professor de Direito Administrativo da FAE Centro Universitário.

Publicado

2016-12-30

Cómo citar

Nikkel, L. I., & Martins, D. M. (2016). A RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA NA LEI ANTICORRUPÇÃO. Caderno PAIC, 17(1), 483–501. Recuperado a partir de https://cadernopaic.fae.edu/cadernopaic/article/view/226

Número

Sección

ARTIGOS