REFLEXÕES SOBRE A NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES PROCESSUAIS PREVISTAS NA LEI 13.964/2019 PARA A EFETIVAÇÃO DA DEMOCRACIA PROCESSUAL
Keywords:
Sistemas Processuais Penais. Lei nº 13.964 de 2019. Reforma Parcial. Democracia Processual. Sistema AcusatórioAbstract
O presente artigo tem como objetivo refletir sobre a importância da implementação dos dispositivos introduzidos no Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964 de 2019 (denominada Pacote Anticrime), muitos dos quais se encontram suspensos por decisão do Supremo Tribunal Federal4. O estudo, em um primeiro momento, focará em analisar os sistemas processuais e suas principais características, a fim de que se possa identificar a estrutura processual adotada no Brasil. Na sequência, demonstrar-se-á que prevalece no Brasil uma cultura inquisitória, a qual acaba por influenciar o desenvolvimento da persecução penal, vez que se faz presente em muitos operadores do direito. Posteriormente, far-se-á uma breve análise da decisão do Supremo Tribunal Federal que acarretou a suspensão desses dispositivos, bem como se exporá as perspectivas sob a implementação de tais institutos. O trabalho se justifica pela relevância que a efetivação dessas inovações trará para a aplicação da legislação processual penal brasileira, posto que a prática jurídica será alterada, passando a estar adequada aos mandamentos constitucionais, previstos no ordenamento jurídico pátrio desde o ano de 1988. Por fim, é de suma importância apresentar para a comunidade acadêmica, para os profissionais do direito e para toda a sociedade as alterações processuais trazidas com a nova lei, bem como expor os obstáculos a serem enfrentados para a efetivação da democracia processual.