RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA COLETIVA E O PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE NOS CRIMES INFORMÁTICOS EM REDES SOCIAIS

Autores

  • Karina Silveira de Almeida Hammerschmidt Fae Centro Universitário
  • Décio Franco David FAE Centro Universitário

Palavras-chave:

Crime Cibernético, Delitos de Informática, Cibersociedade, Responsabilidade Penal da Pessoa Coletiva, Heterorresponsabilidade

Resumo

A internet possibilita a socialização de informações e dados, sendo meio de comunicação rápido e amplamente utilizado, devendo seguir princípios éticos e morais da cibersociedade. Porém, diariamente diversos ilícitos afetam a sociedade, evidenciando falsidade informática e responsabilidade de pessoas coletivas. Diante deste desafio mundial, criou-se a Convenção de Budapeste; sendo que no Brasil, os ilícitos cibernéticos são enquadrados no Direito Penal, utilizando-se o modelo de heterorresponsabilidade, alinhado à Lei Ricochete. Neste contexto, teve-se objetivo de analisar a responsabilidade penal da pessoa coletiva e o princípio da culpabilidade nos crimes informáticos (falsidade informática) em redes sociais. Para tanto realizou-se estudo dedutivo sobre a temática. Os delitos cometidos na internet, realizados com utilização de dispositivos eletrônicos, evidenciam a importância do Direito buscar e promover efetiva proteção individual e coletiva. Alinhar preceitos do direito informático nos espaços virtuais, principalmente nas redes sociais, significa fomentar publicações com dados verdadeiros, evitando Fake News e trazendo segurança jurídica. Nos meios de comunicação virtuais, nem sempre é possível identificar o autor dos dados publicados, prejudicando a identificação do responsável pelos danos que podem ser causados, porém o conteúdo das publicações não exclui a responsabilidade coletiva, conforme Marco Civil da Internet. A dificuldade em identificar a origem do crime, âmbito individual e coletivo, prejudica e complexifica o ambiente jurídico, fomentando a discussão sobre a responsabilidade penal da pessoa coletiva nas redes sociais, com a culpabilidade da falsidade informática. O Direito Penal pode combater os crimes cibernéticos, visando gerar segurança jurídica.

Biografia do Autor

Karina Silveira de Almeida Hammerschmidt, Fae Centro Universitário

Aluna do 7o período do curso de Direito da FAE Centro Universitário. Voluntária do Programa de Apoio à Iniciação Científica (PAIC 2022-2023). Doutora em Enfermagem pela Universidade Federal do Rio Grande.

Décio Franco David, FAE Centro Universitário

Orientador da Pesquisa. Doutor e Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná. Professor da FAE Centro Universitário.

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Publicado

2023-11-06

Como Citar

Hammerschmidt, K. S. de A., & Franco David, D. (2023). RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA COLETIVA E O PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE NOS CRIMES INFORMÁTICOS EM REDES SOCIAIS. Caderno PAIC. Recuperado de https://cadernopaic.fae.edu/cadernopaic/article/view/559

Edição

Seção

ARTIGOS