AVALIAÇÃO DO PAPEL POSSIVEL AO OPERADOR DO DIREITO NO COMBATE À DROGADIÇÃO

Autores

  • Angela Rita Pedrollo Guerrero FAE Centro Universitário
  • Àgatha Thomé FAE Centro Universitário
  • Isabelle dos Anjos Bueno FAE Centro Universitário

Palavras-chave:

Operador do Direito. Drogadição. Solução Comungada

Resumo

A drogadição fere de morte a sociedade, alienando e ceifando gerações que se assim não fosse poderiam enriquecer a sociedade. A sociedade é um complexo de subsistemas e o Estado é apenas um sistema dentro de um macro sistema. O desenvolvimento social demanda a participação dos sujeitos no enfrentamento de problemas sociais, como a drogadição, que não podem ser superados tão somente pelo poder público. Neste estudo, que deve ser ainda mais  aprofundado, buscou-se avaliar as possibilidades de atuação dos Operadores do Direito, no combate ao problema do abuso de drogas, enquanto membros de um sistema social e não como superegos de uma coletividade. Avalia-se o papel deste “Homem do Direito” na sociedade em desenvolvimento, nela, o gravame fenomenológico é maior, porquanto os jovens que representam o futuro da nação, quando cooptados, elevam os custos públicos e tornam-se pesos, parias sociais, para os quais não há, sucedâneo adequado, No Brasil, diga-se, os eixos da Política Pública não têm sido efetivados plenamente segundando-se a prevenção. Assim, questiona-se o Operador do Direito teria um papel a desempenhar para contribuir com efetividade na inibição da drogadição, enquanto problema social. Delimitou-se a problemática, ao levantamento e à análise de qual a viabilidade participação efetiva de tais sujeitos, na oposição ao avanço do uso de drogas lícitas e ilícitas. A pesquisa, neste é do tipo qualitativa, deita olhos na dogmática diretiva legal das leis sobre tóxicos e na Política Pública especifica, ainda que se elabore questionamentos sociológicos próprios da zetética, indicando a infinitude do saber. A população são os operadores de direito, assim todos os componentes do subsistema judiciário e o período de estudos foi de junho de 2016 a agosto de 2017. Conclui-se que há empreendimentos e  práticas comungadas que podem ser assumidas por este sujeito e sugere-se mais estudos sobre o tema.

Biografia do Autor

Angela Rita Pedrollo Guerrero, FAE Centro Universitário

Mestre em Educação (PUCPR). Professora da FAE Centro Universitário. Orientadora do Programa de Apoio à Iniciação Científica (PAIC 2016-2017) da FAE Centro Universitário.

Àgatha Thomé, FAE Centro Universitário

Aluna do 10.º período de Direito da FAE Centro Universitário. Bolsista do Programa de Apoio à Iniciação cientifica (PAIC 2016-2017)

Isabelle dos Anjos Bueno, FAE Centro Universitário

Acadêmica do 4.º ano do curso de Direito. Voluntária do Programa de Apoio à Iniciação Científica (PAIC 2016-2017) da FAE São José

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Publicado

2017-12-06

Como Citar

Pedrollo Guerrero, A. R., Thomé, Àgatha, & dos Anjos Bueno, I. (2017). AVALIAÇÃO DO PAPEL POSSIVEL AO OPERADOR DO DIREITO NO COMBATE À DROGADIÇÃO. Caderno PAIC, 18(1), 357–375. Recuperado de https://cadernopaic.fae.edu/cadernopaic/article/view/282

Edição

Seção

ARTIGOS