UMA HIPÓTESE DE JUSTIÇA DISTRIBUTIVA TRIBUTÁRIA EM FACE DE ASPECTOS DA IGUALDADE NO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
Palavras-chave:
Direito Tributário. Justiça Distributiva Tributária. Ronald Dworkin. John Rawls. Capacidade ContributivaResumo
Este artigo, desenvolvido dentro do Programa de Iniciação Científica da FAE, toma como problema a discussão da tributação nacional, no aspecto da equidade, compreendida a partir da leitura das teorias de justiça de John Rawls e Ronald Dworkin. Dados estatísticos apresentados nesse estudo demonstram que a carga fiscal brasileira parece exagerada em face da contraprestação estatal, ficando visível a pouca diminuição das diferenças sociais num sentido real. Passados mais de 25 anos da promulgação da vigente Carta Magna, tributos nela previstos ainda carecem de regulamentação, como o imposto sobre as grandes fortunas, tributo que, embora não legislado, tem toda sua carga fiscal afetada para programas de combate e erradicação da pobreza desde a edição da Constituição Federal (art. 80 da ADCT). O presente trabalho pretendeu imaginar uma melhor orientação de utilização do recurso da tributação nacional, de forma racional e com a finalidade de distribuir qualidade de vida à população, visando, precipuamente, a minimização das diferenças sociais, aproximando a ontologia da Constituição Federal, no peculiar aspecto da tributação como equidade, com as propostas filosóficas dos Autores Norte Americanos. A pesquisa bibliográfica e legislativa possibilitou apontar que o princípio da capacidade contributiva e o tributo progressivo seriam caminhos pelos quais ocorreria o mais próximo da chamada justiça fiscal, instrumentalizado na garantia de que um tributo, teoricamente, deveria ser aplicado a todos sob a égide da justiça como equidade. Por meio da comparação entre as teorias de justiça analisadas e o programa constitucional tributário, constatou-se que o Constituinte Originário tentou garantir um amplo programa de inclusão social e de igualdade tributária, mediante a desoneração do administrado com pouca aptidão de contribuir. Entretanto, verificou-se que, em face da inércia legislativa no sentido de concretizar as aludidas metas, acaba o judiciário como o garante de um sistema tributário mais justo, o que não se revela como alternativa ideal num estado de democracia representativa. Os resultados obtidos podem servir de base para estudos posteriores, uma vez que o se apresenta nesse artigo é um modelo hipotético baseado numa construção filosófica de justiça e aspectos tributários nacionais.