GARANTISMO PENAL E A VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL: A INFLUÊNCIA DA MEMÓRIA NA CONSTRUÇÃO DA VERDADE NO PROCESSO PENAL

Autores

  • Milena da Silva Balduino Centro Universitário - FAE
  • Décio Franco David Centro Universitário - FAE

Palavras-chave:

Garantismo penal, Prova testemunhal, Memória; Processo penal, Neurociência

Resumo

O presente artigo investiga a relação entre o garantismo penal e a valoração da prova testemunhal à luz dos limites da memória humana. Partindo da teoria garantista de Luigi Ferrajoli, que propõe a contenção do poder punitivo estatal por meio de garantias constitucionais e processuais, o trabalho analisa criticamente a confiança jurídica depositada nos testemunhos no âmbito do processo penal. Com base em uma abordagem qualitativa e bibliográfica, foram mobilizados estudos das áreas da psicologia do testemunho e da neurociência, com destaque para as contribuições de Elizabeth Loftus, Daniel Schacter e Henry Roediger, que demonstram que a memória é uma construção sujeita a distorções, esquecimentos e falsas lembranças. Diante desse cenário, argumenta-se que a prova testemunhal, por sua vulnerabilidade cognitiva, deve ser submetida a critérios rigorosos de credibilidade, não podendo ser valorada isoladamente ou com base em presunções institucionais, como ocorre em relação a depoimentos de agentes públicos. Ao final, propõem- se medidas práticas para compatibilizar a valoração da prova testemunhal com os princípios garantistas, como a implementação de protocolos científicos de entrevista, o registro audiovisual obrigatório de depoimentos e a exigência de corroboração probatória. Conclui-se que a adoção de critérios científicos na análise do testemunho é essencial para garantir um processo penal mais justo, racional e alinhado aos direitos fundamentais.

Biografia do Autor

Milena da Silva Balduino, Centro Universitário - FAE

Aluna do 8° período do curso de Direito pela FAE - Centro Universitário, aluna do 8° período em
Licenciatura - Letras Português pela UTFPR. Bolsista do Programa de Apoio à Iniciação Científica
(PAIC 2024/2025).

Décio Franco David, Centro Universitário - FAE

Orientador da Pesquisa. Doutor em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (2019). Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (2016). Mestre em Ciência Jurídica pela Universidade Estadual do Norte do Paraná (2014). Pós-graduado em Gestão de Direito Empresarial pela FAE Centro Universitário (2009). Graduado em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa (2008). Professor do Mestrado em Direito, Inovações e Regulações da UNIVEL. Professor de Direito Penal da FAE Centro Universitário. Professor de diversos cursos de Pós- graduação (lato sensu) em Direito Penal e Processual Penal. Revisor de Periódicos. Presidente da Associação Nacional dos Advogados Criminais (ANACRIM) para o Estado do Paraná. Pesquisador. Advogado. Parecerista. Orientador da Pesquisa. Professor da FAE Centro Universitário.

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Publicado

2025-10-28

Como Citar

Balduino, M. da S., & David, D. F. (2025). GARANTISMO PENAL E A VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL: A INFLUÊNCIA DA MEMÓRIA NA CONSTRUÇÃO DA VERDADE NO PROCESSO PENAL. Caderno PAIC, 26. Recuperado de https://cadernopaic.fae.edu/cadernopaic/article/view/671

Edição

Seção

ARTIGOS