GARANTISMO PENAL E A VALORAÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL: A INFLUÊNCIA DA MEMÓRIA NA CONSTRUÇÃO DA VERDADE NO PROCESSO PENAL
Palavras-chave:
Garantismo penal, Prova testemunhal, Memória; Processo penal, NeurociênciaResumo
O presente artigo investiga a relação entre o garantismo penal e a valoração da prova testemunhal à luz dos limites da memória humana. Partindo da teoria garantista de Luigi Ferrajoli, que propõe a contenção do poder punitivo estatal por meio de garantias constitucionais e processuais, o trabalho analisa criticamente a confiança jurídica depositada nos testemunhos no âmbito do processo penal. Com base em uma abordagem qualitativa e bibliográfica, foram mobilizados estudos das áreas da psicologia do testemunho e da neurociência, com destaque para as contribuições de Elizabeth Loftus, Daniel Schacter e Henry Roediger, que demonstram que a memória é uma construção sujeita a distorções, esquecimentos e falsas lembranças. Diante desse cenário, argumenta-se que a prova testemunhal, por sua vulnerabilidade cognitiva, deve ser submetida a critérios rigorosos de credibilidade, não podendo ser valorada isoladamente ou com base em presunções institucionais, como ocorre em relação a depoimentos de agentes públicos. Ao final, propõem- se medidas práticas para compatibilizar a valoração da prova testemunhal com os princípios garantistas, como a implementação de protocolos científicos de entrevista, o registro audiovisual obrigatório de depoimentos e a exigência de corroboração probatória. Conclui-se que a adoção de critérios científicos na análise do testemunho é essencial para garantir um processo penal mais justo, racional e alinhado aos direitos fundamentais.