GARANTISMO PENAL E AMPLA DEFESA: A PROTEÇÃO DO ACUSADO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO À LUZ DE LUIGI FERRAJOLI (NULLA PROBATIO SINE DEFENSIONE)
Palavras-chave:
garantismo penal, ampla defesa, direitos fundamentais, contraditório, abuso de poder estatalResumo
Este artigo analisa, sob a ótica do garantismo penal de Luigi Ferrajoli, a importância da ampla defesa como direito fundamental no processo penal, destacando seu papel na limitação do poder punitivo do Estado e na proteção dos direitos do acusado. A pesquisa adota abordagem metodológica qualitativa e exploratória, desenvolvida a partir de revisão bibliográfica de obras doutrinárias e artigos acadêmicos, bem como da análise de casos paradigmáticos, como o Habeas Corpus coletivo n.º 143.641/DF e a implementação da audiência de custódia obrigatória. Os resultados apontam que a ampla defesa não deve ser compreendida como mera formalidade processual, mas como elemento indispensável à legitimidade do processo penal. Evidenciam, ainda, que, embora o modelo garantista forneça parâmetros sólidos para a contenção do poder punitivo estatal, sua efetividade no Brasil enfrenta obstáculos de ordem estrutural e cultural. Conclui-se que a preservação da ampla defesa constitui condição essencial para a realização de um processo penal justo, equilibrado e compatível com os valores do Estado Democrático de Direito.