GARANTISMO PENAL E POLÍTICA DE DROGAS: A REDUÇÃO DE DANOS COMO UMA ALTERNATIVA AO PROIBICIONISMO
Palavras-chave:
Garantismo penal, Proibicionismo, Redução de danosResumo
O presente artigo analisa criticamente a política de drogas brasileira à luz do garantismo penal, tomando como base o axioma “Nulla lex (poenalis) sine necessitate” proposto por Luigi (2006). O estudo parte do reconhecimento da ineficácia do paradigma proibicionista, que, embora amplamente adotado, fracassa em promover segurança e saúde pública, agravando desigualdades sociais, superlotando o sistema carcerário e violando direitos fundamentais. A pesquisa, de natureza qualitativa, foi desenvolvida por meio de revisão bibliográfica e análise comparativa com modelos internacionais, especialmente o português. Os resultados apontam que a criminalização do uso de drogas, em vez de proteger bens jurídicos relevantes, opera como mecanismo simbólico de controle social, incompatível com os princípios da intervenção mínima, fragmentariedade e proporcionalidade do Direito Penal. Em contrapartida, a política de redução de danos se apresenta como uma alternativa viável, eficaz e juridicamente legítima, ao substituir a lógica punitiva pela promoção da saúde, autonomia e inclusão. A principal contribuição do estudo reside na proposta de um novo paradigma político-jurídico, comprometido com os direitos humanos e a racionalidade legislativa.