NOTAS SOBRE DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO AMBIENTAL À LUZ DA EMENDA CONSTITUCIONAL DA REFORMA TRIBUTÁRIA: MAIS DO MESMO?
Palavras-chave:
Direito Tributário, Direito Ambiental, Reforma Tributária, Imposto Seletivo, Extrafiscalidade, AgronegócioResumo
O presente artigo investiga a intersecção entre o direito tributário e a proteção ambiental no contexto da Emenda Constitucional nº 132/2023. Problematiza-se se a inclusão explícita da defesa do meio ambiente no sistema tributário nacional representa uma genuína inovação material ou a mera formalização de um comando já implícito na ordem constitucional de 1988. Para tanto, o objetivo é analisar criticamente a diretriz imposta pela EC 132/2023, investigando sua real profundidade e eficácia. A metodologia empregada é de natureza qualitativa, com abordagem bibliográfica e documental, utilizando o método lógico-dedutivo para a articulação dos argumentos. Foram revisadas a doutrina especializada em Direito Tributário e Ambiental, a legislação pertinente (com foco na EC 132/2023) e a jurisprudência aplicável. Os achados de pesquisa indicam que o ordenamento jurídico brasileiro já possuía um robusto acervo de instrumentos para a proteção ambiental, como o ICMS Ecológico, IPI Verde e CIDE-Combustíveis, fundamentados na função extrafiscal dos tributos e nos princípios do Poluidor-Pagador e da Função Social da Propriedade. Conclui-se que o novo Imposto Seletivo, embora apresentado como inovador, arrisca-se a ser funcionalmente redundante e conceitualmente inadequado ao adotar a lógica dos "impostos sobre o pecado" para problemas ambientais complexos, podendo gerar efeitos econômicos adversos em setores vitais como o agronegócio. O desafio da tributação ambiental no Brasil reside menos na carência de princípios e mais na aplicação técnica e politicamente corajosa dos instrumentos
fiscais disponíveis.