JUSTIÇA TRIBUTÁRIA NA EMENDA CONSTITUCIONAL 132/2023: INTERPRETAÇÃO DO ART. 145, §3º À LUZ DAS TEORIAS DE JUSTIÇA DE JOHN RAWLS E RONALD DWORKIN
Palavras-chave:
Justiça tributária, EC 132/2023, John Rawls, Ronald Dworkin, PEC 45/2019Resumo
A Emenda Constitucional nº 132/2023 introduziu expressamente o princípio da justiça tributária no §3º do art. 145 da Constituição Federal, marcando uma mudança significativa na estrutura normativa do sistema tributário brasileiro. Este estudo busca interpretar tal princípio à luz das teorias de justiça de John Rawls e Ronald Dworkin, com o objetivo de avaliar sua compatibilidade com os ideais de equidade e redistribuição de recursos. A hipótese central propõe que a justiça tributária previsto no §3º do art. 145 da Constituição deve ser interpretada como uma releitura das teorias de justiça rawlsiana e dworkiana, orientada à promoção da equidade material e da função redistributiva do Estado. A pesquisa adota metodologia exploratório-descritiva, com base em revisão bibliográfica e análise da legislação vigente, especialmente da PEC 45/2019. Constatou-se que, embora a reforma avance em aspectos de justiça formal, como simplificação e neutralidade, ainda é limitada do ponto de vista distributivo, por não contemplar adequadamente a progressividade na tributação da renda e da riqueza. Como contribuição, o trabalho fornece fundamentos teóricos para a interpretação crítica do novo dispositivo constitucional e reforça a importância de políticas fiscais comprometidas com a redução das desigualdades. Entre as limitações, destaca-se a ausência de dados empíricos sobre os efeitos redistributivos da reforma. Sugere-se, para pesquisas futuras, a análise quantitativa dos impactos sociais e econômicos decorrentes da implementação da EC 132/2023.