JUSTIÇA TRIBUTÁRIA NA EMENDA CONSTITUCIONAL 132/2023: INTERPRETAÇÃO DO ART. 145, §3º À LUZ DAS TEORIAS DE JUSTIÇA DE JOHN RAWLS E RONALD DWORKIN

Autores

  • Lucas Ravaglio Scot Centro Universitário - FAE
  • Thais Savedra de Andrade Centro Universitário - FAE

Palavras-chave:

Justiça tributária, EC 132/2023, John Rawls, Ronald Dworkin, PEC 45/2019

Resumo

A Emenda Constitucional nº 132/2023 introduziu expressamente o princípio da justiça tributária no §3º do art. 145 da Constituição Federal, marcando uma mudança significativa na estrutura normativa do sistema tributário brasileiro. Este estudo busca interpretar tal princípio à luz das teorias de justiça de John Rawls e Ronald Dworkin, com o objetivo de avaliar sua compatibilidade com os ideais de equidade e redistribuição de recursos. A hipótese central propõe que a justiça tributária previsto no §3º do art. 145 da Constituição deve ser interpretada como uma releitura das teorias de justiça rawlsiana e dworkiana, orientada à promoção da equidade material e da função redistributiva do Estado. A pesquisa adota metodologia exploratório-descritiva, com base em revisão bibliográfica e análise da legislação vigente, especialmente da PEC 45/2019. Constatou-se que, embora a reforma avance em aspectos de justiça formal, como simplificação e neutralidade, ainda é limitada do ponto de vista distributivo, por não contemplar adequadamente a progressividade na tributação da renda e da riqueza. Como contribuição, o trabalho fornece fundamentos teóricos para a interpretação crítica do novo dispositivo constitucional e reforça a importância de políticas fiscais comprometidas com a redução das desigualdades. Entre as limitações, destaca-se a ausência de dados empíricos sobre os efeitos redistributivos da reforma. Sugere-se, para pesquisas futuras, a análise quantitativa dos impactos sociais e econômicos decorrentes da implementação da EC 132/2023.

Biografia do Autor

Lucas Ravaglio Scot , Centro Universitário - FAE

Lucas Ravaglio Scot, graduado em Administração, pós-graduado em Engenharia de Negócios e aluno do Curso de Direito da FAE Centro Universitário. Bolsista do Programa de Apoio à Iniciação Científica (PAIC 2024- 2025).

Thais Savedra de Andrade, Centro Universitário - FAE

Doutora em Direito do Estado, com concentração em Direito Tributário, pela UFPR, Mestre em Direito pela
Universidade Estadual do Norte do Paraná (UENP), campus de Jacarezinho, com concentração em Filosofia do Direito e Antropologia Jurídica (bolsa da Fundação CAPES). Especialista em Direito tributário e Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (UNICURITIBA), professora de Direito Tributário em graduação (FAE Centro Universitário Franciscano) e pós-graduações. Advogada tributarista e sócia da MVS Advogados Associados, em Curitiba/PR. Editora e Coordenadora da Revista Direito FAE - RDF.

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Publicado

2025-10-28

Como Citar

Ravaglio Scot , L., & de Andrade, T. S. (2025). JUSTIÇA TRIBUTÁRIA NA EMENDA CONSTITUCIONAL 132/2023: INTERPRETAÇÃO DO ART. 145, §3º À LUZ DAS TEORIAS DE JUSTIÇA DE JOHN RAWLS E RONALD DWORKIN. Caderno PAIC, 26. Recuperado de https://cadernopaic.fae.edu/cadernopaic/article/view/660

Edição

Seção

ARTIGOS