A CONSTRUÇÃO DA MULHER COMO SUJEITA CONSTITUCIONAL NA HISTÓRIA BRASILEIRA: A PRINCESA IMPERIAL E OS DIREITOS POLÍTICOS
Palavras-chave:
Mulher. Direitos Políticos. Princesa Isabel. José de Alencar. Pimenta BuenoResumo
No Brasil Imperial, a Princesa Isabel – ao completar 25 anos de idade – conforme determinava a Constituição de 1824, tinha a possibilidade de empossar cargo no Senado. Tal prerrogativa gerou debates antagônicos entre personagens políticos influentes da época, como Pimenta Bueno e José de Alencar, uma vez que também pela Constituição de 1824, mulheres não eram consideradas sujeitas de direitos políticos. Assim, a discussão centrava-se em conceder ou não a legitimidade e a capacidade política da Princesa Isabel em ocupar uma função pública, mesmo sendo mulher. A partir do cenário exposto, o presente artigo tem como objetivo compreender a construção dos direitos políticos das mulheres no ordenamento jurídico brasileiro através da recepção da capacidade política da Princesa Isabel. Para tanto, analisou-se fontes primárias, quais sejam os documentos dos discursos divergentes dos atores políticos de maior relevância da época. Além de fontes secundárias como materiais dos sites do governo federal e biografias oficiais. Como resultado, este trabalho destaca que, apesar das discussões que emergiram no referido contexto, não houve nenhum avanço quanto a acepção dos direitos políticos da Princesa Isabel como mulher, tampouco quanto à revisão dos papéis de gênero e de acesso à cidadania das mulheres na época, uma vez que o cerne do debate entre Pimenta Bueno e José de Alencar jamais buscou equiparar mulheres como sujeitas de direito políticos, mas apenas discutir a posse do Senado pela Princesa, já que tratava-se de um membro legítimo da família real, com direitos garantidos constitucionalmente.