APLICABILIDADE DO DESAFORAMENTO INTERESTADUAL EM CASOS DE COMOÇÃO SOCIAL E AMPLA DIVULGAÇÃO MIDIÁTICA

Autores

  • Francy Ellen dos Santos Siqueira FAE Centro Universitário
  • Rodrigo Faucz Pereira e Silva FAE Centro Universitário

Palavras-chave:

Desaforamento. Comoção Midiática. Processo Penal. Tribunal do Júri

Resumo

Mediante levantamento bibliográfico e da aplicação do método comparativo, objetivase demonstrar a necessidade do desaforamento do julgamento pelo Plenário do Júri em casos que apresentam vasta repercussão midiática e, consequentemente, grande comoção social. Isto em razão do direito que o acusado possui em ser julgado de forma imparcial. O desaforamento ocorre quando da necessidade de levar o julgamento da causa à outra comarca, de preferência mais próxima da qual ocorreu o fato, por conta de que na comarca originária não ocorreria um julgamento justo. Contudo, o desaforamento previsto na legislação não seria suficiente em certos casos, eis que a propagação midiática ultrapassa limites territoriais, motivo pelo qual é de grande importância a relativização do entendimento pacificado, a fim de que o julgamento pelo Tribunal do Júri seja realizado por populares menos afetados pelas informações extra-autos. Sendo uma garantia do acusado de ter um julgamento imparcial e justo, devem ser desenvolvidas ferramentas para proteção dos direitos fundamentais do acusado. Por intermédio de decisões que determinaram o desaforamento interestadual e considerando direitos e garantias constitucionais, resta evidenciada a possibilidade da determinação da transferência do julgamento para outro Estado da Federação, onde não subsistam os motivos ensejadores desta medida.

Biografia do Autor

Francy Ellen dos Santos Siqueira, FAE Centro Universitário

Aluna do 9º período do curso de Direito da FAE Centro Universitário. Bolsista do Programa de Apoio à Iniciação Científica (PAIC 2019-2020).

Rodrigo Faucz Pereira e Silva, FAE Centro Universitário

Doutor em Neurociências pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Professor da FAE Centro Universitário.

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Publicado

2020-10-28

Como Citar

Siqueira, F. E. dos S., & e Silva, R. F. P. (2020). APLICABILIDADE DO DESAFORAMENTO INTERESTADUAL EM CASOS DE COMOÇÃO SOCIAL E AMPLA DIVULGAÇÃO MIDIÁTICA. Caderno PAIC, 21(1), 697–712. Recuperado de https://cadernopaic.fae.edu/cadernopaic/article/view/408

Edição

Seção

ARTIGOS