POLÍTICA DE INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA COMO INSTRUMENTO POSSIBILITADOR AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL: POSSIBILIDADES DE APLICAÇÃO DA LEI 10.973/2004 ÀS NANOTECNOLOGIAS

Autores

  • Gláucia Miranda Pires dos Reis FAE Centro Universitário
  • Vitor Henrique Malikoski Costa FAE Centro Universitário
  • Rudinei José Ortigara FAE Centro Universitário

Palavras-chave:

Inovação Nanotecnológica. Política Incentivos Fiscais. Lei de Inovação. Desenvolvimento Econômico Sustentável

Resumo

Um dos aspectos promotores do desenvolvimento socioeconômico nos países é a inovação. Neste contexto, destaca-se como inovação disruptiva, as nanotecnologias, aplicável aos mais variadores setores; pode ser incentivada pelo Estado Brasileiro, com  fundamentos na Lei 10.973/2004, desde que observado os valores Constitucionais, tal como o desenvolvimento econômico sustentável. Porém, como trata-se de novidade, seus riscos são incertos e desconhecidos, tendo como pressuposto a reflexão acerca das  finalidades na concessão de incentivos para esta inovação. No rasil, os parâmetros para a inovação tecnológica e a possibilidade de seu incentivo foram elencados no art. 218 e seguintes da Constituição da República, refletidas na Lei 10.973/2004. Neste contexto,  estabeleceu-se como objetivo central deste estudo de abordagem qualitativa e do tipo bibliográfica, a análise de aplicação da política de incentivos fiscais prevista na Lei 10.973/2004 às nanotecnologias, subdivido, especificamente, na conceituação e aplicação da nanotecnologia; inovação no contexto constitucional; definição da política de incentivos fiscais adotadas pelo Brasil; elementos envolvidos no fomento previsto na Lei 10.973/2004 e, por fim, a conjunção dos elementos tratados à propiciar o desenvolvimento   econômico sustentável. Para tanto, entendeu-se aplicável os aludidos incentivos fiscais às nanotecnologias, considerando sua capacidade em propiciar melhorias sociais, ambientais e regionais ao país, ou seja, o desenvolvimento econômico sustentável. A fim de   atingir o resultado apresentado, utilizou-se como método de pesquisa a exploração bibliográfica, sobretudo, a partir da análise dos parâmetros constitucionais e legais para o incentivo de inovações tecnológicas.

Biografia do Autor

Gláucia Miranda Pires dos Reis, FAE Centro Universitário

Acadêmica do 7º período do curso de Direito da FAE Centro Universitário. Bolsista do Programa de Apoio à Iniciação Científica (PAIC 2017-2018).

Vitor Henrique Malikoski Costa, FAE Centro Universitário

Acadêmico do 7ª período do curso de Direito da FAE Centro Universitário. Voluntário do Programa de Apoio à Iniciação Científica (PAIC 2017-2018).

Rudinei José Ortigara, FAE Centro Universitário

Mestre em Direito Socioambiental e Sustentabilidade pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR. Professor do Curso de Direito na FAE Centro Universitário.

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Publicado

2018-11-14

Como Citar

dos Reis, G. M. P., Costa, V. H. M., & Ortigara, R. J. (2018). POLÍTICA DE INCENTIVOS FISCAIS À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA COMO INSTRUMENTO POSSIBILITADOR AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL: POSSIBILIDADES DE APLICAÇÃO DA LEI 10.973/2004 ÀS NANOTECNOLOGIAS. Caderno PAIC, 19(1), 659–678. Recuperado de https://cadernopaic.fae.edu/cadernopaic/article/view/315

Edição

Seção

ARTIGOS