A PROVA PERICIAL NO BRASIL: UM ESTUDO DE CASO NOS AUTOS Nº 0002498-17.1998.8.16.0035 – AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE LIMITADA
Palavras-chave:
Prova Pericial. Estudo de Caso. Ação de Dissolução Parcial. Sociedade LimitadaResumo
As relações jurídicas se expandem cada vez mais, sendo que de um lado existe o direito e de outro a obrigação, comum entre as partes. Quando em uma relação jurídica ocorre um conflito de interesses, a parte prejudicada tem a faculdade de buscar a tutela jurisdicional do Estado, com o objetivo de que o julgador acolha sua causa. Ocorre que, em muitos processos, necessita o juiz de informações técnicas alheias ao seu conhecimento, tendo a prova pericial como auxílio nessas situações. Diante disso, visando analisar a atuação do perito judicial em um processo, o presente artigo realizou um estudo de caso nos autos nº 0002498-17.1998.8.16.0035, Ação de Dissolução Parcial de Sociedade Limitada, razão pela qual, inclusive, trabalhou-se com a questão da dissolução de sociedade no ordenamento jurídico brasileiro e seus desdobramentos. Por conta do estudo de caso, a metodologia empregada não poderia ser outra senão a pesquisa exploratória, pela qual pode-se observar as dificuldades encontradas em um processo de dissolução de sociedade, haja vista a grande discordância presente entre os sócios. Nessa seara, até mesmo a prova pericial foi sujeita a diversos questionamentos, o que oportuniza o art. 477, § 3º, do Código de Processo Civil. Ainda, em se tratando de estudo de caso, encontrou-se certa dificuldade em explorar o processo, haja vista ser em autos físicos, cuja retirada em cartório só foi possível para extração breve de cópias. Não obstante, conseguiu-se detalhar os principais pontos do processo de dissolução, bem como outros a ele conexos, cuja estrutura formulada pode servir de base para estudos posteriores, uma vez que o que se apresenta nesse artigo é um estudo didático baseado no processo objeto de estudo, na legislação pertinente e doutrina selecionada.