DROGADIÇÃO: VÍES CRIMINALIZANTE DA LEI, E AS POLÍTICAS PÚBLICAS
Palavras-chave:
Drogadição. Legislação. Criminalização. Políticas PúblicasResumo
O consumo do uso de drogas, no meio da sociedade entre jovens está cada dia maior. Este artigo, é um relatório, do contorno penalizador das leis e políticas sobre o uso de drogas, suas consequências. Objetiva dar foco apenas a pontos da legislação sobre drogas e das políticas públicas que encaram o consumo de drogas pela perspectiva criminalizante. As legislações em vigor são capazes de indicar diretrizes inibidoras do consumo e da penalização dela. De modo especial com os fundamentos legais da lei 11.343/2006 que completou 10 anos, mas que, porém, ainda luta com os mesmos óbices da sua antecessora a lei 6.368/1976, tratando-se assim de pesquisa da modalidade qualitativa, bem apropriada às ciências sociais aplicadas. Também, colheu-se informes atuais, como a entrevista de Varella (2017), cujo enxerto aqui se apresenta pela atualidade e pertinência do tema além de outras fontes empíricas. Conclui–se que a drogadição, em geral se inicia com o consumo de drogas consideradas licitas.