DROGADIÇÃO: VÍES CRIMINALIZANTE DA LEI, E AS POLÍTICAS PÚBLICAS

Autores

  • Àgatha Thomé FAE Centro Universitário
  • Isabelle dos Anjos Bueno FAE Centro Universitário

Palavras-chave:

Drogadição. Legislação. Criminalização. Políticas Públicas

Resumo

O consumo do uso de drogas, no meio da sociedade entre jovens está cada dia maior. Este artigo, é um relatório, do contorno penalizador das leis e políticas sobre o uso de drogas, suas consequências. Objetiva dar foco apenas a pontos da legislação sobre drogas e das políticas públicas que encaram o consumo de drogas pela perspectiva criminalizante. As legislações em vigor são capazes de indicar diretrizes inibidoras do consumo e da penalização dela. De modo especial com os fundamentos legais da lei 11.343/2006 que  completou 10 anos, mas que, porém, ainda luta com os mesmos óbices da sua antecessora a lei 6.368/1976, tratando-se assim de pesquisa da modalidade qualitativa, bem apropriada às ciências sociais aplicadas. Também, colheu-se informes atuais, como a   entrevista de Varella (2017), cujo enxerto aqui se apresenta pela atualidade e pertinência do tema além de outras fontes empíricas. Conclui–se que a drogadição, em geral se inicia com o consumo de drogas consideradas licitas.

Biografia do Autor

Àgatha Thomé, FAE Centro Universitário

Aluna do 10.º período de Direito da FAE Centro Universitário. Bolsista do Programa de Apoio à Iniciação Cientifica (PAIC 2016-2017).

Isabelle dos Anjos Bueno, FAE Centro Universitário

Aluna do 9.º período do curso de Direito da FAE São José – Centro Universitário. Voluntária do Programa de apoio à Iniciação Científica (PAIC 2016-2017)

Downloads

Publicado

2018-11-14

Como Citar

Thomé, Àgatha, & dos Anjos Bueno, I. (2018). DROGADIÇÃO: VÍES CRIMINALIZANTE DA LEI, E AS POLÍTICAS PÚBLICAS. Caderno PAIC, 19(1), 699–718. Recuperado de https://cadernopaic.fae.edu/cadernopaic/article/view/281

Edição

Seção

ARTIGOS