A REABILITAÇÃO DE EMPRESAS NO ÂMBITO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS À LUZ DO DIREITO BRASILEIRO ANTICORRUPÇÃO
Palavras-chave:
Lei anticorrupção. Reabilitação de empresas. Compliance. Administração pública. AutossaneamentoResumo
Os recentes casos de corrupção noticiados na mídia nacional, e até mesmo internacional, resultaram na necessidade de revisitar institutos punitivos administrativos aplicáveis às situações de cometimento de ilícitos graves no âmbito das contratações públicas. Via de regra, no Brasil, não há sensíveis preocupações com a prevenção e com a reabilitação no âmbito administrativo sancionador após a punição da empresa envolvida, o que inevitavelmente trás prejuízos às empresas envolvidas em atos de corrupção e também a sociedade. No entanto, com o advento da Lei nº 12.846 de 2013 e sua regulamentação, ganharam força a figura do acordo de leniência e compliance, que podem vir a possibilitar a reabilitação empresarial. Paralelamente, no Direito comparado, tem-se desenvolvido estudos quanto à aplicação da figura jurídica do self-cleaning, ou seja, “autossaneamento” como condição de readquirir a idoneidade necessária a legitimar as contratações públicas. Desta maneira, este artigo decorreu essencialmente da pesquisa dessa realidade, objetivando-se a analisar a utilidade e a adequação do regime jurídico vigente quanto ao tema, bem como demonstrar o início da mudança de perspectiva após a edição da Lei Anticorrupção. A partir da utilização de pesquisa exploratória com fundamento bibliográfico, identificou-se que a legislação brasileira, a despeito de algumas inovações recentes, ainda mostra-se insuficiente e incipiente para atender à atuação estatal moderna no combate aos ilícitos empresariais e, simultaneamente, subsidiar a manutenção da função social da empresa em harmonia com o regime sancionador.